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Durante o segundo semestre do exercício de 2025, o CRM‑ES identificou que uma despesa classificada na ação de fiscalização profissional foi regularmente empenhada e liquidada, porém não havia disponibilidade de caixa suficiente para realizar o pagamento imediato. O contador do órgão, então, foi consultado quanto à possibilidade de quitação da despesa no exercício seguinte, observando os preceitos legais vigentes.
Com base nessa situação hipotética, nos conhecimentos a respeito da Lei nº 4.320/1964 e nas regras de execução orçamentária e financeira, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser seguido.
A despesa deve ser anulada por falta de pagamento dentro do mesmo exercício.
A despesa será considerada como Restos a Pagar não processados.
A despesa deverá ser reempenhada no exercício seguinte, independentemente de liquidação anterior.
A despesa será transferida como dívida ativa do CRM‑ES.
A despesa poderá ser paga no exercício seguinte, desde que seja registrada como Restos a Pagar processados.


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