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De acordo com as normas aplicáveis ao setor público, o reconhecimento inicial de bens móveis ocorre quando:
O contrato de aquisição é assinado, independentemente da entrega física.
A nota fiscal é emitida pelo fornecedor, mesmo que o bem não tenha sido recebido.
O Estado efetivamente recebe o bem, passando a deter riscos e benefícios associados.
O processo licitatório é concluído, autorizando o empenho da despesa.
O pagamento integral ao fornecedor é efetuado antes da entrega.


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