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Nas situações em que o Ente Público identifique falta momentânea de recursos ao longo do exercício financeiro e está falta possa ser sanada dentro do mesmo exercício, poderá realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária – ARO. Sobre a operação denominada ARO. Caso o Ente público tenha realizado uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária, deverá liquidar o valor do principal, juros e encargos até:
30 de novembro.
10 de dezembro.
15 de dezembro.
20 de dezembro.
31 de dezembro.