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Uma unidade da rede de hospitais federais mantém um contrato de locação de ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de UTI móvel. O contrato foi firmado com uma estimativa mensal e anual máxima de quilômetros rodados, que é a unidade básica para a medição efetiva e posterior pagamento. O contrato foi empenhado com base na estimativa total de quilômetros rodados. O contrato estava no último ano de vigência e outro processo de licitação estava em andamento para substituí-lo e manter o serviço. Ao longo daquele ano, as medições mensais estavam acima da média estimada, de modo que, no início do mês de dezembro, toda a cota anual de quilômetros rodados havia sido utilizada e a nova licitação ainda não havia sido concluída. Como se trata de um serviço essencial para a unidade hospitalar, que acarretaria graves danos se fosse descontinuado, o diretor da unidade hospitalar autorizou que o serviço continuasse sendo prestado, com anuência da empresa contratada, mesmo sem saldo contratual a ser empenhado.
Para possibilitar o processamento da despesa com o serviço executado no mês de dezembro, sem cobertura de empenho e acima dos limites contratuais, a unidade deverá:
abrir crédito adicional suplementar extraordinário em decorrência da situação emergencial;
inscrever o valor excedente como restos a pagar não processados no encerramento do exercício vigente;
liquidar o valor da despesa por se tratar de uma variação patrimonial diminutiva;
solicitar crédito especial utilizando recursos de dotações passíveis de anulação;
tratar o serviço como despesa de exercícios anteriores no início do exercício seguinte.


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