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A Origem da receita, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), detalha as Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, permitindo identificar a procedência dos recursos ingressados nos cofres públicos. A codificação atual amplia esse conceito, considerando a sequência lógico-temporal dos atos e fatos orçamentários e a arrecadação como processo concatenado, em que a ocorrência de um fato gerador inicial pode, em caso de inadimplemento, ensejar outros fatos subsequentes.
Em face disso, e considerando a ordem lógica dos acontecimentos jurídicos, analise as assertivas a seguir:
I. Primeiro, o fato gerador da Receita Orçamentária propriamente dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;
Il. Segundo, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária tem como fato gerador o decurso do prazo estipulado em lei para pagamento, sem que este ocorra, sendo dependente da existência da Receita Orçamentária propriamente dita.
III. Terceiro, a obrigação de pagar a dívida ativa referente à Receita Orçamentária propriamente dita e às multas e aos juros dessa receita, cujo fato gerador é a inscrição em dívida ativa, que decorre do transcurso de novo prazo e da permanência do não pagamento da receita e das multas e juros que lhe são afetos. Há, novamente, dependência do fato gerador inicial: a existência da Receita Orçamentária propriamente dita.
IV. Quarto, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a dívida ativa da Receita Orçamentária tem como fato gerador o reconhecimento contábil da dívida ativa, independentemente de prazo legal para pagamento.
Todas as conclusões corretas estão em:
Il e lll apenas.
|, Il, IV apenas.
l e IV apenas.
|, II, Ill apenas.
|, II, III, IV.