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Considerando a primazia da essência econômica sobre a forma jurídica na Contabilidade Aplicada ao Setor Público(CASP), é CORRETO afirmar que:
A forma jurídica dos atos administrativos sempre prevalece sobre os impactos econômicos, já que a CASP deve priorizar a legalidade formal.
Apenas os atos que possuam registro formal em lei ou regulamento devem ser contabilizados, independentemente de seus efeitos patrimoniais.
As mutações patrimoniais só devem ser reconhecidas quando resultarem de variações financeiras refletidas no orçamento público aprovado.
O registro contábil deve refletir a realidade econômica e financeira dos atos e fatos, mesmo que sua forma jurídica sugira um tratamento diferente.
O registro contábil deve abranger qualquer evento de natureza jurídica, ainda que não gere alteração patrimonial ou obrigação real de pagamento.


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