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A empresa Segurança Forte S.A., submetida ao regime tributário do Lucro Real, prestou serviço de vigilância armada a um órgão público da administração direta; assim, tal órgão realizou o pagamento do serviço e, neste momento (pagamento), em observância à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 2012, procedeu com
retenção dos tributos federais, no percentual de 9,45%, tendo como vencimento do tributo o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
retenção do Imposto sobre a Renda, no percentual de 9,45%, tendo como vencimento do tributo o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
retenção do Imposto sobre a Renda, no percentual de 15%, tendo como vencimento o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
retenção dos tributos federais, no percentual de 5,85%, tendo como vencimento o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao fato gerador.
retenção das contribuições sociais e impostos, no percentual de 9,45%, tendo como vencimento o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao fato gerador.


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