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O suprimento de fundos é caracterizado como um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas e é classificado como despesa orçamentária. Sobre esse regime de adiantamento, é correto afirmar que
apenas deverá ser concedido para pagamento de despesa considerada de caráter sigiloso.
considerando tratar-se de regime de adiantamento, a despesa poderá ser incorrida sem prévio empenho.
poderá ser concedido para compra de material de consumo, desde que o suprido seja o responsável pela guarda do bem a ser adquirido.
não poderá ser concedido a servidor declarado em alcance.
o suprido poderá efetivar a despesa com suprimento de fundos, utilizando conta bancária aberta em nome do servidor para movimentação do adiantamento.