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Uma entidade da administração federal, ao executar o seu orçamento, realizou as seguintes operações durante o exercício financeiro:
Em 10 de novembro de X1, realizou a aquisição de uma operação de crédito para aquisição de um terreno destinado à construção de uma quadra poliesportiva.
Em 20 de novembro de X1, empenhou o valor de R$ 200.000,00 para aquisição do terreno.
Em 30 de dezembro de X1, a escritura pública do terreno foi lavrada e registrada em nome do ente público, representando a transferência do controle e posse do bem.
Em 31 de dezembro de X1, a despesa não foi liquidada e o valor empenhado foi inscrito em Restos a Pagar.
Em 20 de fevereiro de X2, a liquidação da despesa foi realizada, com a verificação dos documentos comprobatórios do direito do credor.
Em 01 de março de X2, o pagamento foi realizado ao credor.
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP),
a operação de crédito contratada em 10 de novembro de X1 deve ser registrada como ativo financeiro e variação patrimonial diminutiva no momento da contratação, devendo o reconhecimento do ativo imobilizado ocorrer apenas após a liquidação formal da despesa, em fevereiro de X2, conforme o regime da competência.
a aquisição de um terreno é classificada, quanto à categoria econômica da despesa, como Despesa Corrente e, no momento do pagamento em X2, afeta o resultado patrimonial do exercício, configurando uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD).
o fato gerador do registro do ativo imobilizado ocorre na lavratura da escritura e transferência da posse do terreno, em 30 de dezembro de X1, sendo este também o momento adequado para o reconhecimento do passivo financeiro, ainda que a despesa orçamentária não tenha sido liquidada até o encerramento do exercício.
apesar da liquidação ocorrer em X2, o empenho deve ser inscrito como Restos a Pagar Processados (RPP), devido ao fato do terreno ter sido adquirido com valores advindos de operações de créditos;
a inscrição em restos a pagar no final de X1 representa o cumprimento do princípio orçamentário da universalidade, e a despesa deve ser classificada como Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar, uma vez que a liquidação formal só ocorreu no exercício seguinte.


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