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A administração pública, em seu funcionamento, firma alguns contratos administrativos com um particular. O contrato administrativo contempla algumas situações, entre elas a repactuação e o reajuste. Sobre repactuações e reajustes, é correto afirmar que
a repactuação e reajuste podem ser aplicados a qualquer momento, desde que previstos no edital e em cláusula contratual.
a repactuação é uma espécie de reajuste utilizada apenas quando se trata de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e ocorre por meio da análise das variações dos componentes na planilha de custos e formação de preços, como acordos, convenções coletivas ou dissídios coletivos aos quais a proposta esteja vinculada.
o reajuste é utilizado para reparar os efeitos da desvalorização da moeda (inflação), podendo ocorrer pela aplicação de índices previamente estabelecidos no edital e no contrato, no caso de obra, fornecimento de bens e prestação de serviços com a dedicação exclusiva de mão de obra.
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seja por meio da repactuação ou do reajuste, é direito apenas da administração pública.
a repactuação dos valores deve ser realizada mediante solicitação da contratante, devendo ser apresentada a planilha de custos e formação de preços com a demonstração analítica da variação dos custos, ou o novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.


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