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Ao tomar conhecimento do Inciso III do Art.158 da Constituição Federal, o contador do Estado da Paraíba apresentou o orçamento público do Estado com apenas 50% da previsão de arrecadação do IPVA, já que os demais 50% devem ser repassados aos municípios de emplacamento dos veículos, sobre esse procedimento podemos afirmar:
Contraria o princípio do orçamento bruto.
Atende ao dispositivo constitucional, além das normas contábeis por prevalecer a essência sobre a forma.
Atende ao princípio da universalidade.
Contraria o princípio da não afetação das receitas.
O procedimento está correto, pois apenas os valores líquidos disponíveis ao Estado devem compor o orçamento público.


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