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Uma prefeitura foi acionada judicialmente por um fornecedor que alega não ter recebido um pagamento no valor de R$ 20.000. Em 2023, a assessoria jurídica da prefeitura classificou o risco como remoto, razão por que nada foi reconhecido nem divulgado. No entanto, em 2024, o surgimento de novos documentos tornou a saída de recursos provável.
Nessa situação hipotética, de acordo com o MCASP, a prefeitura em 2024 deveria
manter o processo registrado como passivo contingente em contas de controle, sem impacto nas demonstrações patrimoniais.
continuar sem reconhecer nada, já que o processo ainda não transitou em julgado.
reconhecer uma provisão no passivo no valor de R$ 20.000, pois a saída de recursos passou a ser provável.
divulgar apenas em notas explicativas o valor de R$ 20.000, já que se trata de obrigação incerta.
registrar o valor de R$ 20.000 diretamente como despesa orçamentária, sem afetar o patrimônio líquido.


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