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Nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do MCASP 11ª edição (2025), os restos a pagar consistem em despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, que podem ser inscritas como processados ou não processados. Esse instituto busca compatibilizar a anualidade orçamentária com a necessidade de continuidade da execução da despesa pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Os restos a pagar processados são aqueles empenhados, mas não liquidados até o final do exercício, transferindo-se integralmente para o exercício subsequente.
Os restos a pagar não processados exigem prévia liquidação da despesa para sua inscrição ao final do exercício.
O cancelamento de restos a pagar não processados no exercício seguinte reduz o patrimônio líquido da entidade, afetando diretamente o resultado patrimonial.
O pagamento de restos a pagar, no exercício seguinte, deve ser sempre registrado como despesa de capital, independentemente da natureza do empenho original.
Os restos a pagar são registrados no passivo financeiro e seu pagamento, em exercício subsequente, deve respeitar a natureza original da despesa (corrente ou de capital) definida no empenho.


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