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No contexto da governança das contratações públicas e da gestão de riscos nas licitações e contratos, tomando como base os preceitos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Licitação e Contratos: Orientações e Jurisprudência (MLC) do TCU, é correto afirmar:
A governança das contratações é atribuição do controle interno; além disso, a matriz de riscos é facultativa, independentemente do regime de execução ou do porte da contratação, sendo sua inclusão no edital uma escolha discricionária do gestor responsável competente.
A governança das contratações cabe à alta administração, que deve instituir processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar licitações e contratos, com gestão de riscos e controles internos; nas contratações integrada, semi‑integrada e de grande vulto, a matriz é obrigatória no edital.
A matriz de riscos, quando prevista, deve transferir ao contratado todos os riscos supervenientes e imprevisíveis, vedando qualquer recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro e afastando, em quaisquer casos, revisão contratual por eventos alheios à sua esfera de atuação pela administração pública concedente.
Segundo o MCASP, a contabilização das concessões comuns já se encontra disciplinada no capítulo específico sobre concessões de serviços públicos, que não distingue PPP de concessão comum e trata ambos os arranjos de forma unificada, inexistindo previsão de tratamento detalhado em edições futuras do manual.


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