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De acordo com as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (9ª Edição), sobre a dívida ativa do poder público, podemos afirmar que, no ato da inscrição deve ser classificada
no Ativo Circulante, uma vez que há expectativa de conversão destes direitos no curto prazo, e será escriturada como receita orçamentária no exercício em que ocorrer a inscrição do crédito.
no Ativo Circulante, uma vez que há expectativa de conversão destes direitos no curto prazo, e será escriturada como receita orçamentária no exercício em que ocorrer o fato gerador do crédito.
no Ativo Não-Circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito, e será escriturada como receita orçamentária no exercício em que for arrecadada.
no ato da inscrição deve ser classificada no Ativo Não-Circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito, e será escriturada como receita orçamentária no exercício em que ocorrer a inscrição do crédito.