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Por ativo intangível entende-se o ativo não monetário identificável sem forma física. Ao tratar do tema, a NBC TSP 08 estabelece que não cabe amortização para os ativos intangíveis com vida útil indefinida, porém essa condição (vida útil indefinida) deve ser revisada com vistas a determinar se continuam válidas as circunstâncias e eventos que a fundamentam.
A Norma estabelece que tal revisão deve ocorrer a cada
decênio.
biênio.
quadriênio.
quinquênio.
exercício.


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