Supondo que a Receita Corrente Líquida de um Município foi de R$ 70.000.000,00, o valor máximo que pode ser destinado para gastos com pessoal, sem que o limite do art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal seja ultrapassado é de:
R$ 42.000.000,00.
R$ 38.000.000,00.
R$ 35.000.000,00.
R$ 32.000.000,00.