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Ao ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia a...

Ao ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa, o administrador público assume o risco da seguinte pena:


A

multa administrativa, equivalente ao prejuízo assumido.


B

suspensão administrativa por tempo a ser determinado.


C

reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


D

reclusão de anos e multa equivalente.