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A Lei nº 4.320/1964 conceitua Restos a Pagar como as despesas empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), distinguindo-os em processados e não processados, conforme o estágio da despesa em que se encontram. Acerca dessa classificação, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) São classificados como Restos a Pagar Processados aqueles cujo empenho já foi liquidado, ou seja, o direito adquirido pelo credor (entrega do bem ou prestação do serviço) já foi verificado pela administração.
(__) São classificados como Restos a Pagar Não Processados as despesas que foram apenas empenhadas, mas cuja fase de liquidação ainda não ocorreu até o final do exercício.
(__) Os Restos a Pagar Processados podem ser pagos no exercício seguinte porque a despesa já foi empenhada e liquidada no exercício de origem, de modo que seu pagamento nesse novo exercício configura apenas a quitação de obrigação já registrada como despesa orçamentária, dispensando novo empenho ou nova autorização orçamentária no orçamento subsequente.
(__) A inscrição de despesas em Restos a Pagar, tanto processados quanto não processados, pode ser realizada mesmo sem qualquer disponibilidade financeira, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não estabelece nenhuma exigência de caixa para a inscrição desses valores.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
V, V, F, F.
V, V, V, F.
V, F, V, V.
F, V, F, V.