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O inventário (físico e financeiro) é um procedimento obrigatório na Administração Pública (Lei Federal nº 4.320/1964, Art. 94-96) para o controle dos bens. Assinale a alternativa CORRETA sobre a finalidade do inventário.
Registrar as receitas e despesas orçamentárias do exercício, confrontando o previsto com o arrecadado (Balanço Orçamentário).
Apurar o lucro líquido do exercício, confrontando as receitas e despesas pelo regime de competência (Demonstração do Resultado).
Verificar a existência física (contagem) dos bens (móveis, imóveis, estoques) e conciliar os saldos físicos com os registros contábeis (tombamento), apurando sobras ou faltas.
Autorizar a abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) quando a dotação orçamentária for insuficiente.