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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 11ª edição, a reavaliação de ativo imobilizado no setor público (quando aplicável) deve ser:
Efetuada somente nos casos de alienação do bem, independentemente do valor justo ou do valor registrado no balanço patrimonial.
Realizada quando o valor justo de um ativo diferir materialmente do valor contábil registrado na entidade, buscando a correta representação patrimonial.
Considerada vedada conforme a Lei nº 4.320/1964, não sendo permitida em nenhuma situação pela administração pública.
Feita automaticamente a cada ano em todas as entidades públicas, sem a necessidade de análise sobre valor justo ou materialidade.
Adotada de forma restrita apenas para bens classificados como culturais, ficando vedada para outros tipos de ativos.