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Em outubro de 2024, uma entidade do setor público realizou a compra de material de consumo para uso imediato por R$ 50.000, com pagamento previsto para o exercício seguinte. Existia a possibilidade de extender o prazo da obrigação para fevereiro de 2026, caso os fornecedores aprovem a extenção em uma negociação futura.
De acordo com a NBC TSP 11 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, no Balanço Patrimonial da entidade do setor público, em 31/12/2024, o montante da obrigação é classificado como
ativo circulante.
passivo circulante.
ativo não circulante.
passivo não circulante.
não há reconhecimento.