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A análise da capacidade de pagamento (Capag) apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.583/2023 (com alteração promovida pela Portaria MF nº 1.764/2024), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa, faz-se o diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município.
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
Com base na metodologia de análise de Capacidade de Pagamento, marque a opção que identifica corretamente os indicadores correspondentes.
O indicador de Liquidez Relativa (LR) mede a capacidade do ente de gerar receitas correntes suficientes para cobrir despesas correntes, equivalendo-se, portanto, à Poupança Corrente (PC).
O cálculo da Liquidez Relativa (LR) considera a disponibilidade de caixa bruta de todas as fontes de recursos, vinculadas e não vinculadas, bem como o total das obrigações de longo prazo.
A Liquidez Relativa (LR) é apurada com base na média ponderada das receitas correntes ajustadas e despesas correntes dos três últimos exercícios, representando a margem fiscal para endividamento adicional.
O indicador de Liquidez Relativa (LR) avalia a solvência de longo prazo do ente, considerando a disponibilidade de caixa bruta das fontes vinculadas, as suas obrigações financeiras e insuficiências de caixa, conforme critérios do Tesouro Nacional.
Para a apuração da Liquidez Relativa (LR) serão consideradas a disponibilidade de caixa bruta de fontes de recursos não vinculadas, as obrigações financeiras das fontes de recursos não vinculadas e as insuficiências de caixa em fontes de recursos vinculadas.