Durante inspeção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constatou‑se que um servidor da Secretaria de Administração utilizou recursos de suprimento de fundos para custear serviços de manutenção predial contratados de pessoa jurídica, sem processo licitatório e sem posterior apresentação de notas fiscais. O gestor da unidade alegou que a despesa era urgente e de pequeno valor e que ela seria regularizada na prestação de contas seguinte.
Com base nessa situação hipotética e na legislação financeira aplicável, assinale a opção que apresenta corretamente o tratamento adequado a ser direcionado ao caso.
Regular, pois a urgência e o baixo valor dispensam licitação e justificam o uso de suprimento de fundos para pagamento direto.
Irregular, pois o suprimento de fundos aplica‑se apenas às despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, sendo vedado, portanto, para os serviços de pessoa jurídica.
Regular, desde que o gestor comprove a execução do serviço e inclua a despesa na prestação de contas trimestral do órgão.
Irregular, apenas se o servidor deixar de devolver o saldo ou apresentar documentos comprobatórios dentro do exercício financeiro.
Regular, pois a ausência de nota fiscal não inviabiliza a comprovação da despesa, se houver relatório interno de execução.