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Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Complementar nº 131...

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Complementar nº 131/2009 e as orientações constantes do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF – 14ª edição, 2025) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 11ª edição, 2025), assinale a alternativa correta sobre as obrigações de prestação de contas e transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), especialmente quanto à publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e das informações no Portal da Transparência.


A

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é de elaboração exclusiva do Poder Executivo, sendo vedado aos demais Poderes e órgãos autônomos publicar relatórios análogos, uma vez que a consolidação estadual é suficiente para fins de transparência.


B

O Portal da Transparência da ALEAM deve restringir-se à publicação das demonstrações contábeis anuais, sendo vedada a exposição de informações sobre remunerações e despesas detalhadas com pessoal em respeito ao sigilo administrativo.


C

A publicação dos relatórios fiscais da ALEAM no Portal da Transparência é facultativa, pois a responsabilidade pela transparência fiscal é centralizada no Poder Executivo estadual, que consolida as informações de todos os Poderes no Siconfi.


D

O RGF deve conter o comparativo das metas fiscais e o demonstrativo da receita corrente líquida, não sendo exigida a divulgação de informações sobre despesas com pessoal, dívida consolidada líquida e garantias.


E

A Assembleia Legislativa deve publicar, em seu Portal da Transparência, as versões simplificadas e completas do RREO e do RGF, assinadas digitalmente pelos responsáveis, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e até 30 dias após o término de cada quadrimestre, respectivamente, sob pena de descumprimento da LRF.