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Durante trabalho de auditoria das demonstrações contábeis de uma entidade pública, o auditor observa que a estrutura de relatório financeiro utilizada pela entidade não está claramente prevista em lei ou regulamento aplicáveis ao setor, mas foi aprovada internamente pela administração após deliberação formal e ampla participação das partes interessadas. Sobre o tema e com base na Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) nº 200, assinale a alternativa correta.
O auditor deve negar a aceitação da estrutura de relatório financeiro, pois, via de regra, somente aquelas expressamente previstas em lei são consideradas aceitáveis.
Na ausência de estrutura prevista em lei, o auditor deve presumir que a estrutura adotada é aceitável, desde que a administração tenha adotado um processo transparente e deliberado tal escolha.
Mesmo que a estrutura de relatório financeiro tenha sido aprovada pela administração, a auditoria não pode prosseguir, pois a NBASP 200 exige que o Poder Legislativo aprove antes da estrutura.
Se a estrutura não for considerada aceitável, o auditor está impedido de se manifestar em opinião modificada; ele deve apenas emitir parágrafo de ênfase e continuar com auditoria normal.
A Norma prevê que a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro sempre depende exclusivamente de regulamento internacional, e não de aprovação interna ou nacional.


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