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Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o patrimônio líquido das entidades públicas é definido por:
diferença entre o ativo e o passivo.
capital mais as eventuais participações em empresas e outras entidades públicas.
capital, resultados dos exercícios e resultado das participações.
valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
capital adicionado dos resultados dos exercícios.