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Em seu art. 51, a Lei nº 4.320/64 estabelece que nenhum tributo será

Em seu art. 51, a Lei nº 4.320/64 estabelece que nenhum tributo será


A

exigido sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.


B

exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.


C

exigido sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária.


D

exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária.


E

exigido, aumentado ou extinto sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.