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A renúncia de receita decorre de concessão ou ampliação de...

A renúncia de receita decorre de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e compreende:


A

remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução indiscriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento não diferenciado.


B

remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que não correspondam ao tratamento diferenciado.


C

anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.


D

anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento diferenciado.


E

anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam ao tratamento não diferenciado.