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Entre os componentes do Balanço Patrimonial das entidades públicas estão o passivo financeiro e o passivo permanente. A diferença entre eles se justifica pelo passivo financeiro compreender as dívidas fundadas e outras
cujo vencimento ocorra em até 360 dias após a data do balanço patrimonial, enquanto que o passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras cujo vencimento ocorra em prazo superior a 360 dias.
cujo vencimento ocorra em até 360 dias após a data do balanço patrimonial, enquanto que o passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras cujo vencimento não é determinado.
que dependam de autorização legislativa, enquanto que o passivo permanente compreende as dívidas não fundadas e outras que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate.
que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate, enquanto que o passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras que o pagamento independa de autorização orçamentária.
que o pagamento independa de autorização orçamentária, enquanto que o passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


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