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O Art. 3º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de...

O Art. 3º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita orçamentária pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”. Considerando o disposto no MCASP, em sua 9ª edição (2021), a Receita Orçamentária Efetiva é aquela na qual os ingressos de disponibilidade


A

são precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.


B

deixam de ser precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.


C

representam a transferência de bens ou serviços prometidos no valor que reflita a contraprestação que o ente espera ter direito em troca.


D

representam a transferência da obrigação de performance prometida quando, ou à medida em que, o ente obtiver o controle do ativo gerado.