

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 3º da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita orçamentária pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”. Considerando o disposto no MCASP, em sua 9ª edição (2021), a Receita Orçamentária Efetiva é aquela na qual os ingressos de disponibilidade
são precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
deixam de ser precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
representam a transferência de bens ou serviços prometidos no valor que reflita a contraprestação que o ente espera ter direito em troca.
representam a transferência da obrigação de performance prometida quando, ou à medida em que, o ente obtiver o controle do ativo gerado.