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De acordo com o disposto na Lei nº 4.320/1964, o Ativo Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do ente público compreenderá
os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
os valores a receber de terceiros que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.