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Uma entidade do setor público reconheceu os seguintes fatos em 2025: Recebimento de caixa decorrente de impostos: R$800.000; Pagamento em caixa a funcionários: R$360.000; Pagamento em caixa a fornecedores de serviços: R$250.000; Recebimento em caixa decorrente de solução de litígio: R$120.000.
Ao analisar a movimentação em caixa decorrente da Atividade Operacional, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa, o perito verificou que houve geração de
R$190.000.
R$310.000.
R$440.000.
R$550.000.
R$800.000.