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Uma entidade do setor público possuía convênio para diferentes projetos.
Em 2025, um dos convênios foi rescindido. O saldo líquido remanescente era de R$12.000, enquanto o saldo proveniente de rendimentos de aplicações no mercado financeiro era de R$2.000.
O perito constatou que o convenente deverá devolver, no prazo de trinta dias, o seguinte montante
zero.
R$2.000.
R$10.000.
R$12.000.
R$14.000.


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