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Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no 81º do Art. 43, da Lei nº 4.320/1964, EXCETO:
o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
os provenientes de excesso de arrecadação.
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


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