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Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anua...

Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no 81º do Art. 43, da Lei nº 4.320/1964, EXCETO:


A

o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


B

os provenientes de excesso de arrecadação.


C

os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.


D

extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


E

o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.