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Ao final de cada exercício financeiro, os Entes Públicos devem registrar os valores inscritos em restos a pagar, como forma de evidenciar obrigações contraídas sob o ponto de vista orçamentário. Considere as seguintes informações relativas ao mês de dezembro de 2025:
- A Prefeitura possui um contrato de manutenção predial, no valor mensal de R$ 70.000,00, com vigência de 01/07/2025 a 30/06/2026.
- Não foi feito nenhum registro orçamentário relativo ao mês de dezembro de 2025.
- Não foi apresentada Nota Fiscal relativa ao mês de dezembro de 2025.
- Ao longo do mês de dezembro/2025 foi apresentada a nota fiscal relativa ao mês de novembro de 2025, no valor de R$ 70.000,00 e devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
- A data prevista para pagamento é 05/01/2026.
Com base na legislação vigente, é CORRETO afirmar que, no dia 31/12/2025, a informação que deverá constar nos registros da Prefeitura será:
Nenhum valor inscrito como Restos a Pagar.
O valor de R$ 140.000,00 inscrito como Restos a Pagar Processados.
O valor de R$ 140.000,00 inscrito como Restos a Pagar Não Processados.
O valor de R$ 70.000,00 inscrito como Restos a Pagar Processados e R$ 70.000,00 como Restos a Pagar Não Processados.
O valor de R$ 70.000,00 inscrito como Restos a Pagar Processados e R$ 0,00 como Restos a Pagar Não Processados.


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