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Uma entidade autárquica estadual recebeu, por doação, um edifício de quatro andares que...

Uma entidade autárquica estadual recebeu, por doação, um edifício de quatro andares que estava sob gestão da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O termo de doação informou que o imóvel estava avaliado em R$ 7 milhões. Desde a sua construção, o edifício foi utilizado por dez anos para atividades administrativas, mas na data da doação estava desocupado havia dois anos. A equipe da superintendência de infraestrutura da autarquia realizou vistoria no imóvel e concluiu que ele se encontra em bom estado, sem comprometimentos estruturais, sendo necessários reparos moderados. A SPU costuma adotar uma vida útil contábil padrão de 30 anos para imóveis usados em atividades administrativas. Esse mesmo padrão é adotado pela entidade autárquica.


Considerando o caso hipotético apresentado, as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) para tratamento da depreciação e definição de vida útil de bens usados anteriormente à posse pela Administração Pública, é correto afirmar que a autarquia:


A

deve fixar a vida útil em dez anos, correspondentes ao período já utilizado pela SPU, pois as normas contábeis exigem que o ente público continue a contagem a partir da primeira utilização do bem;


B

deve preferencialmente adotar a metade da vida útil padrão da classe de ativos (15 anos), pois essa é a regra geral recomendada quando o bem possui uso anterior;


C

pode depreciar o imóvel por mais 18 anos, período restante da vida útil contábil padrão adotado pela entidade para imóveis usados em atividades administrativas;


D

deve considerar uma vida útil residual de seis anos, uma vez que bens recebidos em doação devem ter vida útil reduzida a um quinto da vida útil original prevista para a classe de ativos;


E

pode iniciar a depreciação do imóvel recebido em doação somente após uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios econômicos.