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A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (SECT) de um ente da Federação celebrou com a Fundação de Pesquisas Aplicadas (FPA), entidade também integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do estado, um acordo para execução de estudos técnicos destinados à formulação de políticas públicas. O acordo envolveu as operações a seguir.
1. A SECT descentralizou crédito para a FPA por meio de destaque, com a FPA executando diretamente as despesas necessárias à realização dos estudos.
2. Paralelamente, a SECT celebrou um contrato de prestação de serviços diretamente com a FPA, no valor de R$ 2.300.000,00, a ser pago com recursos próprios da SECT. Nesse caso, não houve descentralização de crédito.
3. Para viabilizar a execução de parte dos serviços previstos no acordo, a FPA subcontratou uma empresa privada, utilizando parte do crédito descentralizado. Os pagamentos à empresa privada foram feitos pela FPA diretamente.
Considerando as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 11ª ed. (MCASP, 2024) quanto ao registro de transações intraorçamentárias e descentralizações, na situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
a operação 1 é a única que deve gerar registro de receita e despesa intraorçamentária, pois envolve descentralização de créditos;
a operação 2 gera registro de receita e despesa intraorçamentária, pois envolve contraprestação financeira entre unidades da mesma esfera;
as operações 1 e 2 devem ser registradas como receitas e despesas intraorçamentárias, pois toda movimentação financeira entre unidades de um mesmo orçamento exige registro dessa natureza;
as operações 2 e 3 devem ser registradas como receitas e despesas intraorçamentárias, pois envolvem contraprestação financeira entre unidades da mesma esfera, com recursos orçamentários transferidos;
nenhuma das operações deve ser registrada como receita ou despesa intraorçamentária, pois são execuções internas que não configuram receita para a unidade prestadora.


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