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Com base em valores históricos, um ente da federação estima arrecadar, em um dado exercício, os seguintes valores relativos ao principal tributo da sua competência:

Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) relativas à classificação de receita segundo o critério de “Tipo” (último dígito da classificação segundo a natureza), é correto afirmar que o valor de:
R$ 8.000.000,00 deverá ser classificado no Tipo 3, pois representa os acréscimos moratórios gerados sobre o valor principal lançado do tributo;
R$ 14.000.000,00 deverá ser classificado no Tipo 2, pois representa a dívida ativa do tributo e seus acréscimos moratórios;
R$ 79.000.000,00 deverá ser classificado no Tipo 1, pois representa a arrecadação do valor principal da receita lançada;
R$ 86.000.000,00 deverá ser classificado no Tipo 0, pois representa o tributo e seus acréscimos moratórios arrecadados no mesmo exercício;
R$ 100.000.000,00 deverá ser classificado de forma consolidada no Tipo 1, pois representa desdobramento da mesma origem da receita.


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