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De acordo com a classificação da receita orçamentária pela sua natureza, prevista na legislação vigente, essa entrada de recursos deve ser registrada como:
Receita de Capital, na origem "Transferências de Capital".
Receita Corrente, na origem "Transferências Correntes".
Receita Corrente, na origem "Contribuições".
Receita de Capital, na origem "Fluxos de Investimento".
Receita de Capital, na origem “Operações de Crédito".


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