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Considerando que a obra foi integralmente concluída em março de 2026, e que houve um saldo do convênio de R$ 35.000,00 não utilizado, ante a obtenção de proposta mais vantajosa na etapa de licitação, o Município deverá devolver esse valor à União. Em conformidade com as normas de contabilidade aplicada ao setor público, a restituição desse saldo à União deve ser registrada na contabilidade orçamentária do Município como:
Dedução de receita orçamentária.
Despesa orçamentária.
Transferência intraorçamentária.
Despesa extraorçamentária.
Variação patrimonial diminutiva.


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