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A Câmara Municipal de Nova Aurora enfrentou uma crise operacional no setor de TI após a aposentadoria simultânea de dois servidores especializados em suporte à rede e sistemas. Para evitar a paralisia dos serviços legislativos, foi contratada, por meio de processo licitatório, uma empresa para prestar, de forma integral e contínua, todos os serviços de suporte e manutenção de informática por um período de 12 meses, substituindo a função anteriormente exercida pelos servidores, enquanto se realizava um concurso público para provimento dos cargos efetivos. À luz da LRF e do MCASP, as despesas mensais decorrentes desse contrato de prestação de serviços devem ser contabilizadas no seguinte elemento de despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
3.3.90.37.00 – Locação de Mão de Obra
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física


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