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No Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o documento de depreciação dos bens patrimoniais, define os critérios para o reconhecimento da depreciação, estabelecendo quando o procedimento se inicia ou quando não deve ser reconhecido, com base na vida útil e na disponibilidade para uso do ativo.
O documento de depreciação dos bens patrimoniais:
inicia na data do pagamento, pois a liquidação financeira caracteriza a entrada do bem na administração pública.
inicia na data do empenho, pois a obrigação orçamentária define a apropriação patrimonial do consumo do bem.
inicia quando o ativo está disponível para uso, com vida útil estimada e revisão quando houver mudança relevante de premissas.
inicia apenas no encerramento do mandato, pois a depreciação é procedimento de inventário e não integra o exercício anual.
não se reconhece depreciação, pois bens públicos têm caráter permanente e sua redução é tratada como baixa por alienação.