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No mês de novembro de 2025 a Prefeitura Municipal recebeu valores relativos a tributos não recebidos na época correta (exercício de 2024) e que foram inscritos em dívida ativa. Considerando que não houve nenhum registro contábil no mês de novembro no que se refere a dívida ativa, é CORRETO afirmar que:
Do ponto de vista patrimonial, o valor total recebido deve ser considerado como receita no mês de novembro de 2025.
Do ponto de vista patrimonial, o principal da dívida será considerado receita operacional no mês de novembro de 2025 e os juros acumulados no período devem ser registrados como receitas financeiras.
Do ponto de vista patrimonial, o valor de todos os juros de mora desde a inscrição em dívida ativa será considerado receita no mês de novembro de 2025, enquanto o valor principal corresponde a um direito a receber já registrado no Ativo.
Do ponto de vista patrimonial, do valor total recebido somente os juros de mora do mês corrente serão considerados receita do mês de novembro de 2025, enquanto o restante do valor corresponde somente a uma baixa em um direito a receber.
Do ponto de vista patrimonial, não existe receita a ser registrada no mês de novembro de 2025, uma vez que o recebimento de valores inscritos em dívida ativa e os juros de mora envolvem somente contas de compensação do Ente.


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