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O Estado Alfa editou, em 15.10.XX, três créditos adicionais com as seguintes características:
Crédito “A”: foi utilizado para reforçar a dotação para despesas com custeio de unidades de saúde;
Crédito “B”: Incluiu dotação para atendimento de despesas que não foram inicialmente previstas no orçamento.
Crédito “C”: teve por finalidade atender às despesas urgentes decorrentes de calamidade pública reconhecida na forma da legislação aplicável.
Considerando as disposições legais referentes à abertura de créditos adicionais, é correto afirmar que o crédito:
“C” deve indicar as fontes de recursos necessárias ao seu custeio.
“B” pode ser reaberto no exercício seguinte sem a necessidade de autorização legislativa.
“A” deve ter seu saldo utilizado no limite da respectiva dotação até o final do exercício seguinte ao de sua abertura.
"C” exige autorização legislativa prévia para ser executado.
“B” prescinde de indicação da fonte de recursos para seu financiamento.


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