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Em auditoria do controle patrimonial, o Analista revisa: prédio histórico em uso como secretaria, ponte municipal (infraestrutura), lote de periféricos de TI, equipamento instalado em 15/08 e terreno urbano. A chefia solicita o tratamento contábil adequado quanto a reconhecimento, mensuração e depreciação, considerando particularidades do setor público, bens culturais e ativos de infraestrutura. Marque o item que apresenta a diretriz correta para o tratamento contábil dos itens descritos.
O critério do valor do conjunto é vedado para periféricos de TI, devendo cada item ser reconhecido isoladamente, sem agregação por materialidade ou uso.
Em infraestrutura sem preços observáveis, mensura-se por valor simbólico, sendo vedado estimar valor justo pelo custo de reposição depreciado.
O prédio histórico usado como secretaria não se deprecia por ser patrimônio cultural, ainda que gere potencial de serviços para a entidade.
A depreciação inicia quando o bem está disponível para uso, é apurada mensalmente, não cessa por ociosidade; terrenos não depreciam e o VLR final tende ao valor residual.