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Durante a execução da despesa pública, é necessário assegurar que os registros contábeis representem corretamente a existência do fato gerador da obrigação, evitando a dupla contagem do passivo financeiro.
Nesse contexto, é correto afirmar:
a fase “em liquidação” foi incluída ao PCASP para permitir o registro do fato gerador, independentemente do empenho, evitando a duplicidade no passivo financeiro.
toda despesa deve ser registrada apenas no momento do pagamento, uma vez que o fato gerador coincide obrigatoriamente com a saída de caixa.
o registro “em liquidação” substitui integralmente o empenho previsto na Lei no 4.320/1964.
o passivo financeiro é composto exclusivamente por despesas já pagas no exercício corrente.
a fase “em liquidação” só pode ser utilizada após o encerramento do exercício financeiro.


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