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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para o exercício financeiro de 2025, consideram-se despesas de exercícios anteriores
as obrigações com fatos geradores que ocorreram no exercício financeiro de 2025 e válidas até o momento presente, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos geram benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.
as obrigações de pagamento criadas no exercício financeiro de 2024 em virtude de lei, mas somente reconhecidos os direitos dos reclamantes após o encerramento do exercício financeiro de 2024.
as despesas pagas no exercício financeiro de 2024 ou nos exercícios anteriores e cujos fatos geradores, pelo regime de competência, pertencem ao exercício financeiro de 2025, como o consumo de materiais em estoque.
os empenhos insubsistentes anulados no encerramento do exercício financeiro de 2023, cuja obrigação deveria ser cumprida até o exercício financeiro de 2024 e que se encontram ainda em cumprimento durante o exercício financeiro de 2025.
as despesas regularmente empenhadas, do exercício financeiro de 2025, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro de 2025.