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A fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal. Em todos os anos, é emitido um parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar.
Nos municípios de Santa Catarina, esse parecer prévio é emitido:
Pela Controladoria-Geral do Estado.
Pelo Tribunal de Contas do Estado.
Pelo Tribunal de Contas da União.
Pela Corregedoria-Geral do Estado.
Pela Câmara de Vereadores de cada município.


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