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Um ente do setor público é proprietário de um edifício e decide arrendá-lo integralmente a terceiros, sob um regime de arrendamento operacional, com o objetivo único de auferir receitas de bens de aluguel, em vez de utilizá-lo na produção, no fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos.
Nessa situação, de acordo com as normas vigentes, esse edifício deve ser classificado como
uma propriedade para investimento, que tem por objetivo auferir receitas.
um ativo imobilizado, devendo o ente reconhecer as receitas de aluguel conforme o regime de competência
um ativo imobilizado, pois ao órgão público não é permitido o registro de propriedade para investimento.
um ativo intangível, visto que o direito de uso cedido a terceiros descaracteriza a natureza física do bem para o ente.
uma propriedade para investimento, desde que o ente público possua autorização legislativa específica para atuar no mercado imobiliário.


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